O que é?
É uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Tipos de Aposentadoria
- Voluntária por contribuição:
Homem: 60 anos de idade / 35 anos de Contribuição;
Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de Contribuição; - Proporcional: Tempo mínimo de 10 anos de contribuição para ambos
Homem: 65 anos de idade;
Mulher: 60 anos de idade; - Invalidez: Independente de idade e tempo de contribuição
Proporcional: CID sem enquadramento em lei federal; - Compulsória: Lei complementar 152/15
Homem/Mulher: 75 anos de idade - Especial para professor:
Homem: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição.
Mulher: 50 anos de idade / 25 de contribuição. - Especial por atividade insalubre:
Este tipo de aposentadoria cabe ao IMPB determinar e decidir se o servidor tem os requisitos necessários para o pleito, sendo exigido laudos especiais quanto a atividade exercida pelo servidor, tais como: PPP e LTCAT.
Como fazer?
O servidor deve realizar a solicitação da aposentadoria diretamente em sua secretaria de origem