O que é?
É um benefício concedido aos Servidores Públicos Municipais de *baixa renda que tem filhos de até 14 anos.
Quem tem direito?
O servidor com renda brita mensal não superior ao valor do teto definido para este benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente de R$ 1.503,25, com filho ou equiparado (enteado, tutelado, sob guarda) menor de 14 anos ou filho equiparado, portador de invalidez total ou permanente – de qualquer idade -, devendo apresentar, neste caso, o laudo pericial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (IASB) que ateste a invalidez.
Como fazer?
O servidor deve solicitar diretamente o protocolo em sua secretaria de origem
*Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.